segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Conheça alguns direitos da mulher grávida!!!


Direitos da mulher grávida!!!

  • Você está grávida?
  • Conhece alguém que está grávida?
  • Está planejando uma gravidez?

Estou grávida e tenho enfrentado uma série de dificuldades para garantir o que já é meu direito,algumas vezes por falta de conhecimento do outro,e em boa parte das vezes por encontrar pessoas que não possuem os princípios básicos de educação.Respeitar o direito do outro,não é favor,é obrigação!

O congresso nacional decretou e o ex presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a seguinte lei : LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)
 
NÃO É FAVOR É LEI!

Vamos conhecer um pouco mais sobre nossos direitos:
 
No que diz respeito à saúde:

• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.

• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.

• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.

• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.
 
 Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. Confira aqui a Cartilha para a mãe trabalhadora que amamenta.

• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.

• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.

• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.

• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.

• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).

Na sociedade:

• Tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08.

• Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.

• Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.

A mulher grávida merece todos os cuidados porque toda criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no parto.

Com o objetivo de proporcionar ainda mais condições necessárias para que isso aconteça, o Brasil também desenvolveu as seguintes políticas públicas:

• Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal

Desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidos.

• Política Nacional de Atenção Integral à Mulher

Visa promover atendimento clínico-ginecológico, planejamento reprodutivo, acompanhamento de pré-natal e atendimento às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.

• Política de Atenção Integral à Saúde da Criança

Tem como uma de suas principais metas cuidar da saúde dos recém-nascidos, promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, além de desenvolver ações para reduzir a mortalidade infantil e investigar os óbitos dos bebês.

Fontes:

Ministério da Saúde

Espero que tenham gostado.
Até a próxima!

2 comentários:

  1. Legaal , assim todas nos podemos saber realmente dos nosso direitos e lutar por eles , pqe nem sempre sabemos tudo que nos favorece. post muito interessante parabéens.

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  2. Oi linda te seguindo já, parabéns pelo cantinho, e pelo seu segundo baby, tudo de bom....

    mamaenathan.blogspot.com

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